PORTARIA 52-R SEFAZ, DE 24-1-2020
(DO-ES DE 27-1-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgada nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
Esta alteração da Portaria 13-R, Sefaz, 29-3-2019, divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir 1-2-2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2020-B6D4Z;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do 1º dia do mês subsequente à sua publicação.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
NOTA COAD: Anexo em construção.