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Espírito Santo

Divulgada nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária

Portaria -R SEFAZ 3/2020

27/01/2020 10:09:08

PORTARIA 52-R SEFAZ, DE 24-1-2020
(DO-ES DE 27-1-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

 Divulgada nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
Esta alteração da 
Portaria 13-R, Sefaz, 29-3-2019, divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir 1-2-2020.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2020-B6D4Z;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do 1º dia do mês subsequente à sua publicação.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda

NOTA COAD: Anexo em construção. 

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