Rio Grande do Sul
DECRETO 55.000, DE 23-1-2020
(DO-RS DE 27-11-2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 23, publicado no Diário Oficial da União de 02/01/20, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - Conv. ICMS 210/19:
ALTERAÇÃO Nº 5212 - No inciso XXXVIII do art. 9º do Livro I, fica acrescentado o item 11 à tabela da alínea "a", com a seguinte redação:
NOTA COAD: Anexo em construção.
II - Conv. ICMS 211/19:
ALTERAÇÃO Nº 5213 - Na tabela do Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 221 a 224, com a seguinte redação:
NOTA COAD: Anexo em construção.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.
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