Pernambuco
PORTARIA 62 SEFIN, DE 16-10-2008
(DO-Recife DE 16-10-2008)
RECOLHIMENTO
Prorrogação Município de Recife
Greve dos bancários faz com que pagamento dos débitos municipais sejam prorrogados
Pagamento dos tributos municipais, cujos vencimentos ocorram entre o dia 10 de outubro e o final da greve bancária, poderão ser efetuados até o terceiro dia de funcionamento das agências bancárias após o encerramento da greve, sem acréscimos legais.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 15.563/91 e nos Editais de Lançamento do IPTU, TLP, ISS e TLF, de 22 de janeiro de 2008;
Considerando a greve deflagrada pelos trabalhadores dos estabelecimentos bancários no Município do Recife, RESOLVE:
I Autorizar que o pagamento dos tributos municipais, cujos vencimentos ocorram entre o dia 10 (dez) de outubro do corrente ano e o final da greve bancária, sejam efetuados até o terceiro dia de funcionamento das agências bancárias após o encerramento do movimento grevista.
II O pagamento a que se refere o item anterior será efetuado sem a incidência de quaisquer acréscimos legais.
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Elísio Soares de Carvalho Júnior Secretário de Finanças)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade