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Pernambuco

Greve dos bancários faz com que pagamento dos débitos municipais sejam prorrogados

Portaria SEFIN 62/2008

23/10/2008 21:30:03

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PORTARIA 62 SEFIN, DE 16-10-2008
(DO-Recife DE 16-10-2008)

RECOLHIMENTO
Prorrogação – Município de Recife

Greve dos bancários faz com que pagamento dos débitos municipais sejam prorrogados
Pagamento dos tributos municipais, cujos vencimentos ocorram entre o dia 10 de outubro e o final da greve bancária, poderão ser efetuados até o terceiro dia de funcionamento das agências bancárias após o encerramento da greve, sem acréscimos legais.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 15.563/91 e nos Editais de Lançamento do IPTU, TLP, ISS e TLF, de 22 de janeiro de 2008;
Considerando a greve deflagrada pelos trabalhadores dos estabelecimentos bancários no Município do Recife, RESOLVE:
I – Autorizar que o pagamento dos tributos municipais, cujos vencimentos ocorram entre o dia 10 (dez) de outubro do corrente ano e o final da greve bancária, sejam efetuados até o terceiro dia de funcionamento das agências bancárias após o encerramento do movimento grevista.
II – O pagamento a que se refere o item anterior será efetuado sem a incidência de quaisquer acréscimos legais.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Elísio Soares de Carvalho Júnior – Secretário de Finanças)

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