Rio Grande do Sul
INTRUÇÃO NORMATIVA 59 DRP, DE 20-10-2008
(DO-RS DE 22-10-2008)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual introduz alteração na Legislação Tributária
Dentre as modificações na Instrução Normativa 45 DRP/98, acrescenta código
de lançamento na GIA relativo ao diferimento parcial nas saídas de insumos
para indústria de ônibus, microônibus, miniônibus e furgões e suas
carrocerias, bem como o serviço referente a expedição de 2ª via de documento.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. Na Seção IV do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações |
|
Livro I, artigo 9º, CXLVIII |
Mercadorias, bens ou respectivos serviços de transporte, referentes a operações realizadas ou contratadas pela Alcântara Cyclone |
119 |
2. Na Seção V do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo |
Diferimento Parcial referente a: |
|
Livro III, artigo 1º-A, V |
Insumos para a indústria de ônibus, microônibus, miniônibus e furgões e de suas carrocerias |
113 |
3. No Apêndice XIV, fica acrescentado o seguinte código no título I SERVIÇOS EM GERAL, conforme abaixo:
ITEM |
CÓD. |
DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR |
7 |
1236 |
EXPEDIÇÃO DE 2º VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO |
18,25 |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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