Rio Grande do Sul
DECRETO 16.100, DE 16-10-2008
(DO-Porto Alegre DE 21-10-2008)
INCENTIVO FISCAL
Concessão Município de Porto Alegre
Alterada as regras do PROESPORTE
Modificação do Decreto 15.125, de 15-3-2006 (Informativo 11/2006), acrescenta a
possibilidade de cessão a terceiros do crédito recebido pelos contribuintes integrantes
do Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte (PROESPORTE).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 10-A ao Decreto nº 15.125, de 15 de março de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 10-A O crédito certificado na forma do artigo 10 poderá ser objeto de cessão a terceiros uma única vez, desde que:
I não tenha sido utilizado para redução do pagamento do ISS ou IPTU; e
II esteja o contribuinte cedente expressamente autorizado pela autoridade fazendária a fazer a cessão.
§ 1º Somente poderá figurar como cessionário na cessão de créditos o contribuinte que estiver em situação regular com a Fazenda Municipal.
§ 2º Aplicam-se ao contribuinte cessionário, no que couberem, as demais disposições deste Decreto.
Art. 2º Fica criado o formulário Termo de Cessão de Crédito que passa a constituir o Anexo III do Decreto nº 15.125, de 15 de março de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eliseu Santos Prefeito, em exercício; Cristiano Tatsch Secretário Municipal da Fazenda; Luiz Cunha Martins Secretário Municipal de Esportes, Recreação e Lazer; João Batista Linck Figueira Procurador-Geral do Município)
Anexo III do Decreto nº 15.125, de 15 de março de 2006
Processo administrativo nº |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE |
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TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITO |
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Contribuinte-cedente: |
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Inscrição municipal: |
CNPJ/CPF: |
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Endereço: |
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Contribuinte-cessionário: |
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Inscrição municipal: |
CNPJ/CPF: |
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Endereço: |
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O contribuinte-cedente declara: Porto Alegre, ..... de ................... de 200.....
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