Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Instituição de Ensino
A Medida Provisória 1.865-2, de 29-6-99, publicada na página 39 do DO-U,
Seção 1, de 30-6-99, que convalidou e revogou a Medida Provisória 1.827-1,
de 24-6-99 (Informativo 25/99), instituiu o Fundo de Financiamento ao Estudante
do Ensino Superior (FIES).
A União fica autorizada a emitir títulos da dívida pública, representados
por certificados de emissão do Tesouro Nacional em favor do FIES.
Os certificados serão destinados pelo FIES exclusivamente ao pagamento
às instituições de ensino superior dos encargos educacionais relativos
às operações de financiamento realizados com recursos do FIES.
Os certificados recebidos pelas instituições de ensino superior serão utilizados
exclusivamente para pagamento de obrigações previdenciárias junto ao INSS,
ficando este autorizado a recebê-los.
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