Santa Catarina
DESPACHO 79 CONFAZ, DE 21-10-2008
(DO-U DE 22-10-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cosmético
SC e RS deixam de aplicar a substituição tributária do ICMS nas
operações com cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal
A denúncia do Protocolo ICMS 92/2007 (Fascículo 01/2008), por parte do RS,
se dá exclusivamente nas operações interestaduais realizadas entre estabelecimentos
localizados no Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Medida produz efeitos a partir de 10-11-2008.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 5º, do Regimento desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado, por meio do Decreto nº 45.936, de 9 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de outubro de 2008, denunciou o Protocolo ICMS 92/2007, de 14 de dezembro de 2007, exclusivamente em relação às operações interestaduais realizadas entre estabelecimentos localizados nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Referido Decreto produz efeitos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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