Trabalho e Previdência
CIRCULAR 451 CAIXA, DE 13-10-2008
(DO-U DE 17-10-2008)
SEFIP
Aprovação do Manual
CAIXA divulga Versão 8.4 do Manual do SEFIP
O Manual contém, campo a campo, o que deve ser informado pelo
empregador/contribuinte na GFIP e no SEFIP, de acordo com a legislação
e os padrões estabelecidos pela CAIXA e pela Previdência Social.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no uso de das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 7º, da Lei nº 8.036/90, de 11-5-90, e de acordo com o regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 8-11-90 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13-6-95, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11-3-95, RESOLVE:
1. Divulgar a versão atualizada do manual do SEFIP que contém, campo a campo, o que deve ser informado pelo empregador/contribuinte no aplicativo, versão 8.4, de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos pela CAIXA e pela Previdência Social.
2. O referido Manual está disponível para captura no site da CAIXA (www.caixa.gov.br) e da Previdência (www.previdencia.gov.br).
3. Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação. (Carlos Augusto Borges Vice-Presidente)
NOTA COAD: A íntegra do Manual do SEFIP, Versão 8.4, estará disponível no Portal COAD Trabalho Atos para Download FGTS.
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