Espírito Santo
PORTARIA 11-R SEFAZ, DE 13-10-2008
(DO-ES DE 16-10-2008)
SUPERSIMPLES
Exclusão
Contribuintes são excluídos do Simples Nacional
Através desta Portaria, a Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, relaciona contribuintes, que serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1-1-2009, por não atenderem ao disposto em Editais da SUBSER.
A permanência do contribuinte excluído do Simples Nacional será admitida mediante a comprovação da regularização do débito no prazo de 30 dias contados a partir da ciência da sua exclusão. Ainda que o contribuinte não tenha regularizado o débito no prazo previsto, poderá permanecer vinculado ao Simples Nacional no ano calendário de 2009, desde que promova a quitação do seu débito e faça nova opção até 31-1-2009.
A íntegra deste Ato, contendo a relação dos contribuintes, poderá ser obtida na área de Atos para Download do Portal COAD.
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