Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
1 CREFITO, DE 23-10-2008
(DO-U DE 29-10-2008)
FISIOTERAPEUTA
Exercícios da Profissão
É reconhecido o uso da Ginástica Laboral, Cinesioterapia, Exercícios Terapêuticos e Corretivos como atividade própria do Fisioterapeuta
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (CREFITO-9), através deste Ato, determinou que é atividade própria do Fisioterapeuta, na fisioterapia do trabalho, o uso da Ginástica Laboral, Cinesioterapia, Exercícios Terapêuticos e/ou Exercícios Corretivos, acrescidos ou não da palavra Laboral, para a promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde do trabalhador, tanto em nível individual quanto coletivo.
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