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Rio de Janeiro

Secretaria Municipal de Fazenda altera campo da Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel

Resolução SMF 2554/2008

28/10/2008 02:04:28

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RESOLUÇÃO 2.554 SMF, DE 20-10-2008
(DO-MRJ DE 21-10-2008)
– c/Republic. no DO-MRJ de 22-10-2008 –

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Certidão – Município do Rio de Janeiro

Secretaria Municipal de Fazenda altera campo da Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel
Foi dada nova redação ao item 8 do campo Observações, que trata da emissão por processamento de dados e da confirmação da autenticidade do documento.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando as alterações do artigo 119 do Decreto nº 14.327, de 1º de novembro de 1995, introduzidas pelo Decreto nº 29.971, de 13 de outubro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – O item 8 do campo Observações da Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, de que trata o inciso I do artigo 119 do Decreto nº 14.327, de 1º de novembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
“8. A presente certidão é emitida por processamento de dados e só será válida sem rasuras e com chancela do titular da Secretaria Municipal de Fazenda. Os interessados poderão confirmar a autenticidade da presente certidão no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/smf. Prazo de validade: 90 dias a partir da data da emissão.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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