Rio de Janeiro
MEIO AMBIENTE
Licenciamento Ambiental Município do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Meio Ambiente estabelece
procedimentos para a dispensa de Licença Ambiental
Dispensa se aplica aos casos de desprezível impacto
ambiental e se dará durante o processo de licenciamento.
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que a SMAC é o órgão central executivo responsável pela gestão, planejamento, promoção, coordenação, controle e execução da política de meio ambiente no Município do Rio de Janeiro;
Considerando o Convênio celebrado em 8 de janeiro de 2007 entre o Governo do Estado e o Município do Rio de Janeiro objetivando a cooperação nas áreas de Licenciamento Ambiental;
Considerando que, conforme o § 3º do artigo 4º do Decreto 28.329, de 17 de agosto de 2007, compete à SMAC, por meio de Resolução, detalhar os critérios de exigibilidade de Licenciamento Ambiental, estabelecendo os casos de desprezível impacto ambiental, os quais poderão ser dispensados de Licenciamento Ambiental Municipal;
Considerando as condições para dispensa de Licença Ambiental Municipal previstas no item 2 do anexo único do Decreto 28.329/2007;
Considerando a intenção de simplificar os procedimentos para agilizar o Licenciamento Ambiental Municipal; RESOLVE:
Da Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal
Art. 1º A dispensa de licenciamento ambiental municipal se dará no processo de licenciamento ambiental, autuado conforme a legislação em vigor, obedecendo aos seguintes procedimentos:
I Análise da documentação apresentada, constatando que a atividade se enquadra no item 1 do anexo único do Decreto 28.329/2008;
II Realização de vistoria e elaboração do respectivo relatório de vistoria;
III Elaboração de parecer técnico, caracterizando a área e a atividade, concluindo que as ações impactantes são desprezíveis e sugerindo, desta forma, a dispensa de LAM;
IV Decisão sobre o fornecimento da certidão de dispensa de LAM pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, com a devida publicação.
IV Elaboração de certidão de dispensa de LAM, a ser enviada ao requerente, conforme modelo do anexo I.
Art. 2º Fica estabelecido o modelo de Certidão de Dispensa de LAM, conforme o Anexo único desta Resolução.
Art. 3º A Certidão de Dispensa de LAM será emitida em 3 (três) vias (1ª para o requerente; 2ª para processo e 3ª para arquivo) e identificada de forma numérica, validada por selo confeccionado com o formato e conteúdo previsto na Resolução SMAC 449/2008.
Art. 4º Enquadram-se nesta Resolução, além dos casos previstos no item 2 do anexo único do Decreto 28.329/2008, aqueles constatados pela área técnica como possuindo desprezível impacto ambiental, conforme descrito no inciso III do artigo 3º desta Resolução.
Art. 5º As atividades e/ou empreendimentos dispensados de Licença Ambiental Municipal, não estão isentos das demais licenças e autorizações legalmente cabíveis, bem como da observância do disposto nas normas ambientais vigentes, sujeitando-se o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções previstas na Lei Federal 9.605/98.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MODELO DE CERTIDÃO DE DISPENSA
DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente SMAC
CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL NO ______________________________
Certifico em ________________de ______________________ de 2008, ___________________(nome), _________________ (nacionalidade), __________________________ (estado civil), ________________(profissão) , portador do documento de identidade no ________________, expedido pelo ________________, inscrito no CPF sob o no ______________________, solicitou que fosse passado por certidão que a atividade de _______________ ou o empreendimento___________________ (descrever a atividade ou empreendimento), localizada (o) ___________________ (endereço), nos moldes descritos no processo administrativo 14/__________/________ está dispensada da Licença Ambiental Municipal, uma vez que:
1 teve a sua licença expedida pelo ________________ (indicar o ente que concedeu a licença), sob o no _____________.
2 Atende as condições previstas no item 2 do Anexo único do Decreto Municipal nº 28.329/2007, conforme descrito no processo administrativo 14/__________/________.
3 O impacto ambiental gerado foi considerado desprezível, conforme descrito no PT-MA/CCA/GLA ______/08 e previsto na Resolução SMAC no ____________________
Para o requerido informamos que o empreendedor não está dispensado de apresentar as demais licenças e/ou autorizações legalmente cabíveis, bem como de observar em sua atividade ou empreendimento, as normas ambientais vigentes, sujeitando-se o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções previstas no ordenamento jurídico.
E por nada mais a constar, eu, ______________________ (nome do servidor), matrícula __________________________, digitei a presente certidão, a qual dato e assino.
Rio de Janeiro, _________ de __________________ de 2008.
Ass.:_________________ Confere: ______________________
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