Rio de Janeiro
DECRETO 6.606, DE 21-10-2008
(DO-U DE 22-10-2008)
COFINS/PIS-PASEP
Biodiesel
Governo reduz o PIS/PASEP e a COFINS na importação de Biodiesel
Este Decreto modifica as normas que reduzem as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel.
O referido Ato altera o artigo 3º do Decreto 5.297, de 6-12-2004 (Informativo 49/2004), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O coeficiente de redução da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) previsto no caput do artigo 5º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, fica fixado em 0,7357.
Parágrafo único Com a utilização do coeficiente de redução determinado no caput deste artigo, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e sobre a receita bruta auferida com a venda de biodiesel no mercado interno ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 31,75 (trinta e um reais e setenta e cinco centavos) e R$ 146,20 (cento e quarenta e seis reais e vinte centavos) por metro cúbico.
Foi revogado o Decreto 5.457, de 6-6-2005.
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