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Rio Grande do Sul

Estado altera relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária

Decreto 55016/2020

29/01/2020 14:52:43

DECRETO 55.016, DE 28-1-2020
(DO-RS DE 29-1-2020)
 
REGULAMENTO - Alteração
 
Estado altera relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária
Esta modificação do Decreto 37.699, de 26-8-97, que incorpora normas aprovadas pelo Confaz, altera a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos. O  referido ato também estabelece procedimentos para emissão da nota fiscal nas operações com produtos industrializados de origem nacional destinados à Zona Franca de Manaus (ZFM) e às Áreas de Livre Comércio (ALC), beneficiados com isenção do ICMS, com efeitos a partir de 1-1-2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 77/19, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/19, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5218 - No item XXII da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 6 a 22, 34 e 64, conforme segue:


NOTA COAD: Anexo em construção

Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5219 - Na alínea "a" do inciso VII do art. 29 do Livro II, é dada nova redação à alínea "j" da nota 01, conforme segue:
"j - isenção prevista no Livro I, art. 9º, XXV e XXVI, referente à saída de produtos industrializados de origem nacional com destino à Zona Franca de Manaus e a Áreas de Livre Comércio, art. 30, parágrafo único."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

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