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Paraná

SPC e SERASA têm 48 horas para retirar nome do cadastro negativo

Lei 15967/2008

25/10/2008 11:34:04

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LEI 15.967, DE 8-10-2008
(DO-PR DE 8-10-2008)

DEFESA DO CONSUMIDOR
Exclusão do Nome dos Órgãos de Proteção ao Crédito

SPC e SERASA têm 48 horas para retirar nome do cadastro negativo
Estabelecimentos que não informarem aos órgãos sobre o pagamento da dívida serão multados em 30% sobre o valor da mesma, devendo este ser pago ao cliente que não teve seu nome retirado dentro do prazo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam obrigados o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), a Centralização de Banco S/A (SERASA) e quaisquer outros órgãos de bancos de dados, a retirar o nome do cidadão da relação de cadastro negativo, no prazo máximo de 48 horas, após a confirmação do pagamento do débito.
Art. 2º – As lojas ou empresas, que não informarem ao órgão de bancos de dados sobre o pagamento da dívida efetuado pelo cliente, deverão pagar multa de 30% (trinta por cento) referente ao valor da dívida.
Parágrafo único – A multa deverá ser paga ao cliente que não teve seu nome retirado, dentro do prazo, da relação de cadastro negativo.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Jair Ramos Braga – Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil; Marcelo Rangel – Deputado Estadual)

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