São Paulo
RESOLUÇÃO 51 SF, DE 21-10-2008
(DO-SP DE 22-10-2008)
c/retif. no DO-SP de 23-10-2008
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Utilização dos Créditos
Nota Fiscal Paulista: Fazenda modifica procedimentos relativos à utilização dos créditos
Alteração na Resolução 14 SF, de 31-3-2008 (Fascículo 14/2008), determina que
a utilização através de solicitação de crédito em cartão de crédito emitido no Brasil
somente será feita após a divulgação de disciplina específica pela Secretaria da Fazenda.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto nos artigos 2º, 4º e 5º do Decreto 52.096, de 28 de agosto de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 8º da Resolução SF nº 14, de 31 de março de 2008:
Art. 8º Os créditos disponibilizados aos consumidores poderão ser utilizados nas formas previstas:
I no inciso III do artigo 4º: após a divulgação de disciplina específica pela Secretaria da Fazenda;
II no inciso IV do artigo 4º: exclusivamente durante o mês de outubro. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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