Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Instituição
CONTRATO DE TRABALHO
Jornada Reduzida Prazo
Determinado Suspensão
ESTAGIÁRIO
Alteração
FÉRIAS
Jornada de Trabalho Reduzida
JORNADA DE TRABALHO
Compensação
PROGRAMA
DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Empregado Dispensado ou Suspenso
SEGURO-DESEMPREGO
Alteração
A Medida Provisória 1.879-12 , de 29-6-99, publicada na página 51 do DO-U,
Seção 1, de 30-6-99, que convalidou e revogou a Medida Provisória 1.779-11,
de 2-6-98 (Informativo 22 /99), dentre outros, autoriza a contratação de
empregados com jornada reduzida; a compensação de horário, pelo prazo máximo
de um ano; suspende o contrato de trabalho para a participação do trabalhador
em curso ou programa de qualificação profissional, instituindo bolsa de
qualificação profissional; concede o benefício do seguro-desemprego ao
trabalhador desempregado por longo período, bem como estende o benefício
do Programa de Alimentação do Trabalhador ao empregado dispensado e ao
suspenso.
O referido ato alterou os artigos 59 e 143 e acresceu os artigos 58-A,
130-A, 476-A à Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-lei
5.452, de 1-5-43 (DO-U de 9-8-43); alterou o inciso II do artigo 2º e acresceu
os artigos 2º A, 2ºB , 3ºA, 7ºA, 8ºA, 8ºB e 8ºC à Lei 7.998, de 11-1-90
(Informativo 03/90); acrescentou os §§ 2º e 3º ao artigo 2º da Lei 6.321,
de 14-4-76 (Informativo 18/76); e alterou o § 1º do artigo 1º da Lei 6.494,
de 7-12-77 (Informativo 50/77 e 33/82, em Remissão); e o caput do artigo
2º da Lei 9.601, de 21-1-98 (Informativo 03/98).
O texto da Medida Provisória 1.879-12/99 é idêntico ao da Medida Provisória
1.779-11/99.
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