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Paraíba

Governo dispõe sobre a substituição tributária com lâmpada elétrica

Decreto 40009/2020

Foi alterado, com efeitos a partir de 1-2-2020, o Decreto 37.228, de 31-1-2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.

30/01/2020 09:19:01

DECRETO 40.009, DE 29-1-2020
(DO-PB DE 30-1-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Lâmpada Elétrica

Governo dispõe sobre a substituição tributária com lâmpada elétrica
Foi alterado, com efeitos a partir de 1-2-2020, o Decreto 37.228, de 31-1-2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 95/19,
DECRETA:
Art. 1º O § 6º do art. 3º do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para as mercadorias mencionadas no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 95/19).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador

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