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Minas Gerais

Fazenda prorroga valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 915/2020

Esta modificação na Portaria 860 Sutri, de 23-7-2019, prorroga seus efeitos até 29-2-2020.

30/01/2020 10:49:33

PORTARIA 915 SUTRI, DE 29-1-2020
(DO-MG DE 30-1-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda prorroga valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Esta modificação na Portaria 860 Sutri, de 23-7-2019, prorroga seus efeitos até 29-2-2020.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 5º da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2019, produzindo efeitos até 29 de fevereiro de 2020.”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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