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Incompatibilidade contábil operacional não desobriga entidade isenta binanacional da entrega da ECF e ECD

Solução de Consulta COSIT 5/2020

30/01/2020 11:21:33

SOLUÇÃO DE CONSULTA 5 COSIT, DE 10-1-2020
(DO-U DE 30-1-2020)

ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – Normas para Apresentação

Incompatibilidade contábil operacional não desobriga entidade
isenta binanacional da entrega da ECF e ECD


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“As pessoas jurídicas e equiparadas sujeitam-se à apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD), inclusive as entidades imunes e isentas.
A mera alegação da incompatibilidade contábil-operacional para com as normas brasileiras não tem aptidão para o sujeito passivo do cumprimento de obrigações acessórias.
Dispositivos Legais: arts. 2º e 4º, § 3º; IN RFB nº 1.422, de 2013, art. 1º, § 2º; IN RFB nº 1.774, de 2017, art. 3º, § 1º.”

Íntegra da Solução de Consulta.

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