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Rio de Janeiro

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SSER 215/2020

30/01/2020 12:18:42

PORTARIA 215 SSER, DE 17-1-2020
(DO-RJ DE 29-1-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Este Ato acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria 212 SSER, de 18-12-2019, em relação aos valores que servirão como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, com efeitos a partir de 1-2-2020.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 212, de 18 de dezembro de 2019, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - ao inciso I - CERVEJAS

1.1 - AMBEV

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.1.147

Brahma Duplo Malte

De 361 a 660

 

 

 

6,43

1.1.148

Brahma Duplo Malte

De 311 a 360

 

 

3,79

 

1.1.149

Brahma Duplo Malte

De 311 a 360

 

2,72

 

 

1.1.150

Brahma Duplo Malte

Até 310

 

1,90

 

 

1.1.151

Beck´s (Nacional)

De 361 a 660

 

 

 

6,01

1.1.152

Bohemia Pilsen

De 361 a 660

 

 

5,00

 

1.1.153

Original(Pack 18 unida- des)

De 311 a 360

 

51,28

 

 

1.1.154

Bohemia Pilsen(Pack 18 unidades)

De 311 a 360

 

39,44

 

 

1.1.155

Colorado Lager

De 311 a 360

 

 

4,90

 

1.1.156

Colorado Lager

De 311 a 360

 

3,99

 

 

1.1.157

Colorado Appia

De 311 a 360

 

3,99

 

 

1.1.158

Goose Island Midway (Nacional)

De 311 a 360

 

 

7,90

 

1.1.159

Goose Island Ipa (Nacional)

De 311 a 360

 

 

8,90

 

1.1.160

Patagonia Lager (Nacional)

De 361 a 660

 

 

5,90

 

1.1.161

Patagonia Lager (Nacional)

De 361 a 410

 

3,50

 

 

1.1.162

Patagonia Lager (Nacional)

De 411 a 660

 

3,50

 

 

1.1.163

Patagonia Todas (Nacional)

De 411 a 660

 

4,90

 

 

1.1.164

Patagonia Todas (Nacional)

De 661 a 1000

 

 

10,90

 

1.1.165

Patagonia Todas (Nacional)

De 311 a 360

 

 

4,90

 

1.1.166

Patagonia Todas (Nacional)

De 361 a 410

 

3,99

 

 

1.1.167

Wals (Outras)

Até 275

 

 

7,90

 

 II - ao inciso II - Refrigerantes

2.1 - AMBEV

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro/PET Retornável

Lata

Vidro Não Retornável/Descartável

2.1.57

Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) - Pack 2 unidades de 2000ml

De 1751 a 2000

8,40

 

 

 

2.1.58

Multipack Sabores (Guaraná/Pepsi/Sukita/Soda) - Pack 2 unidades de 1000ml

De 751 a 1000

4,70

 

 

 

2.1.59

Citrus Antarctica Regular/Light/Zero/Diet (Todos os Sabores)

Até 310

 

 

1,99

 

2.1.60

Ginger Ale Antarctica

Até 310

 

 

1,99

 

 2.3 - Outras Marcas

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro/PET Retornável

Lata

Vidro Não Retornável/Descartável

2.3.99

Prata Ginger

Até 269

 

 

2,50

4,00

2.3.100

Tônica Indian

Até 269

 

 

 

4,00

 III - ao inciso IV - Isotônicos

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

4.1.7

G Active (Todos os Sabores)

De 401 a 660

2,99

4.1.8

We Move (Todos os Sabores)

Até 500

3,50


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2020.

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita

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