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Trabalho e Previdência

Governo eleva o valor do salário-mínimo para R$ 1.045,00 a partir de fevereiro de 2020

Medida Provisória 919/2020

31/01/2020 09:20:46

MEDIDA PROVISÓRIA 919, DE 30-1-2020
(DO-U DE 31-1-2020)

SALÁRIO-MÍNIMO – Valor a Partir de Fevereiro/2020

Governo eleva o valor do salário-mínimo para R$ 1.045,00 a partir de fevereiro de 2020

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).


Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).


Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019, a partir de 1º de fevereiro de 2020.


Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

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