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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre a entrega de arquivos

Portaria SF 30/2020

Esta Portaria dispõe sobre a apresentação de dos arquivos referentes aos documentos fi scais relativos ao fornecimento de energia elétrica ou à prestação de serviço de comunicação, emitidos em via única.

31/01/2020 10:04:09

PORTARIA 30 SF, DE 30-1-2020
(DO-PE DE 31-1-2020)

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Arquivo

Fazenda dispõe sobre a entrega de arquivos
Esta Portaria dispõe sobre a apresentação de dos arquivos referentes aos documentos fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica ou à prestação de serviço de comunicação, emitidos em via única.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso I e no § 9º da cláusula sexta do Convênio ICMS 115/2003, publicado no Diário Oficial da União de 17.12.2003, e tendo em vista a impossibilidade técnica de recepção dos arquivos referentes aos documentos fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica ou à prestação de serviço de comunicação, emitidos em via única, RESOLVE:
Art. 1º A partir do período fi scal de janeiro de 2020, a entrega dos arquivos referentes aos documentos fi scais relativos ao fornecimento de energia elétrica ou à prestação de serviço de comunicação previstos no Convênio ICMS 115/2003, deve ser realizada mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração.
Parágrafo único. A entrega dos arquivos de que trata o caput deve ser feita mediante a transmissão eletrônica de dados por meio dos programas Validador, Gera Mídia TED e Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, disponíveis no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da Secretaria da Fazenda, na Internet, contendo assinatura digital do contribuinte certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
Art. 2º O prazo para entrega dos arquivos referentes aos documentos fi scais de que trata o art. 1º, correspondentes aos períodos fiscais a seguir indicados, fica prorrogado para:
I - de janeiro a junho de 2018: 31.3.2020;
II - de julho a dezembro de 2018: 30.4.2020;
III - de janeiro a junho de 2019: 31.5.2020; e
IV - de julho a dezembro de 2019: 30.6.2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SF nº 184, de 18.12.2018.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

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