INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SIF DE 30-1-2020
(DO-GO DE 31-1-2020)
SOJA - Pauta Fiscal
Sefaz divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com soja
O referido Ato altera o Anexo I da Instrução Normativa 2 SIF, de 14-6-2019, relacionando novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com soja.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo ?SOJA?, da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
ALESSANDRO ALVES FERREIRA
Superintendente de Informações Fiscais
NOTA COAD: Anexo em construção.