Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Criação
A Medida Provisória 1.911-7, de 29-6-99, publicada na página 80 do DO-U,
Seção 1, de 30-6-99, que convalidou e revogou a Medida Provisória 1.799-6,
de 10-6-99 (Informativo 23/99) alterou e revogou dispositivos da Lei 9.649,
de 27-5-98 (Informativo 21/98), que dispõe sobre a organização da Presidência
da República e dos Ministérios.
Com a alteração introduzida pelo referido ato, foi alterada a denominação
do Ministério do Trabalho para Ministério do Trabalho e Emprego, tendo
este as seguintes áreas de competência:
a) política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao
trabalhador;
b) política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
c) fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como
aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
d) política salarial;
e) formação e desenvolvimento profissional;
f) segurança e saúde no trabalho;
g) política de imigração.
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