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CONFAZ prorroga prazo para adesão a parcelamento

Convênio ICMS 124/2008

06/11/2008 18:58:47

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CONVÊNIO ICMS 124, DE 26-9-2008
(DO-U DE 1-10-2008)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

CONFAZ prorroga prazo para adesão a parcelamento
Alteração no Convênio ICMS 51, de 18-4-2007 (DO-U de 20-4-2007), que autoriza a redução ou remissão de débitos vencidos até 31-12-2006, mediante a concessão de parcelamento, determina que o prazo máximo de opção do contribuinte não poderá exceder a 31-12-2008.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 131ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador-BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 51/2007, de 18 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 31 de dezembro de 2008.”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.

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