Espírito Santo
CONVÊNIO ICMS 124, DE 26-9-2008
(DO-U DE 1-10-2008)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
CONFAZ prorroga prazo para adesão a parcelamento
Alteração no Convênio ICMS 51, de 18-4-2007 (DO-U de 20-4-2007), que autoriza a redução
ou remissão de débitos vencidos até 31-12-2006, mediante a concessão de parcelamento,
determina que o prazo máximo de opção do contribuinte não poderá exceder a 31-12-2008.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 131ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador-BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira O § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 51/2007, de 18 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 31 de dezembro de 2008.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade