Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Regulamentação
TRABALHO AOS DOMINGOS
Autorização
A Medida Provisória 1.878-59, de 29-6-99, publicada na página 50 do DO-U,
Seção 1, de 30-6-99, que convalidou e revogou a Medida Provisória 1.769-58,
de 2-6-99 (Informativo 22/99), reeditou as normas que regulamentam a participação
dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas e as que autorizam
o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, desde que respeitadas
as regras de proteção ao trabalho e a legislação municipal e que o repouso
semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo
de 4 semanas, com o domingo.
O texto da Medida Provisória 1.878-59/99 é idêntico ao da Medida Provisória
1.769-58/99.
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