Rio de Janeiro
DECRETO 29.968, DE 10-10-2008
(DO-RJ DE 9-10-2008)
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente Município do Rio de Janeiro
Comemoração do dia do servidor público é transferida para 31 de outubro
Neste dia não haverá expediente nas repartições públicas municipais,
exceto nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Em virtude da transferência, o expediente no dia 28-10-2008 será normal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando que o dia 28 de outubro é consagrado como o Dia dos Servidores Públicos Municipais do Rio de Janeiro, na forma do artigo 219 da Lei nº 94 de 14 de março de 1979; DECRETA:
Art. 1º O expediente no dia 28 de outubro, Dia dos Servidores Públicos, será normal, ficando transferidas as comemorações para o dia 31 de outubro, ocasião em que o ponto será facultativo.
Parágrafo único Ficam excluídos desta previsão os órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)
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