Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
472 CVM, DE 31-10-2008
(DO-U DE 3-11-2008)
CVM
Fundos de Investimento Imobiliário
Divulgadas novas normas sobre o funcionamento dos fundos de investimento imobiliário
No
ato em referência, a CVM Comissão de Valores Mobiliários
estabelece normas para constituição, administração, funcionamento,
oferta pública de distribuição de cotas e divulgação
de informações dos FII Fundos de Investimento Imobiliário.
Esta Instrução visa ainda atualizar a disciplina dos FII, a fim de
aproximá-los dos demais fundos regulados pela CVM.
O FII é uma comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuição
de valores mobiliários e destinados à aplicação em empreendimentos
imobiliários.
O fundo será constituído sob a forma de condomínio fechado e
poderá ter prazo de duração indeterminado, cuja denominação
deve incluir a designação fundo de investimento imobiliário
(FII).
A oferta pública de distribuição de cotas de FII depende de prévio
registro na CVM e será realizada por instituições intermediárias
integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários,
em conformidade com o disposto na Instrução 400 CVM, de 29-12-2003
(Informativo 01/2004), respeitadas, ainda, as disposições da Instrução
472 CVM/2008.
As novas regras entram em vigor em 30 dias contados a partir de 3-11-2008. Os
fundos que estejam em funcionamento no término deste prazo devem se adaptar
às novas disposições no prazo de 6 meses a contar de 3-11-2008.
A Instrução 472 CVM/2008 acrescenta o Anexo III-B à Instrução
400 CVM/2003 e revoga as Instruções CVM 205, de 14-1-94 (Informativo
03/94), 389, de 3-6-2003 (Informativo 23/2003), 418, de 19-4-2005 (Informativo
16/2005) e 455, de 13-6-2007 (Fascículo 24/2007).
A íntegra da Instrução 472 CVM/2008 pode ser acessada no Portal
COAD, menu lateral, em COMERCIAL>Atos para Download.
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