Legislação Comercial
LEI
11.802, DE 4-11-2008
(DO-U DE 5-11-2008)
REGISTROS PÚBLICOS
Custas e Emolumentos
Cartórios devem afixar quadro com valores atualizados dos serviços
Os cartórios de registros públicos deverão afixar, em local de
grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público,
quadros contendo tabelas atualizadas das custas e emolumentos, além de
informações claras sobre a gratuidade pelo registro civil de nascimento,
pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
O
referido ato acrescenta o § 3º-C ao artigo 30 da Lei 6.015, de 31-12-73
(DAF/73 e Portal COAD).
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