Legislação Comercial
CARTA
CIRCULAR 3.349 BACEN, DE 31-10-2008
(DO-U DE 4-11-2008)
BACEN
Instituição Financeira
BACEN esclarece dúvidas sobre a cobrança de tarifas
Este
Ato esclarece sobre as Resoluções BACEN 3.516/2007, que dispõe
sobre a liquidação antecipada de contratos de operações
de crédito e 3.518/2007, que estabelece regras para a cobrança de
tarifas bancárias, ambas de 6-12-2007 e divulgadas no Fascículo 50/2007.
Em
face de dúvidas suscitadas por instituições do mercado financeiro
relativamente às disposições das Resoluções nos
3.516 e 3.518 e da Circular nº 3.371, todas de 6 de dezembro de 2007,
esclarecemos que:
I considerando que a Taxa Selic é expressa sob a forma anual, conforme
a Circular nº 2.761, de 18 de junho de 1997, a taxa de desconto de que
trata a Resolução nº 3.516, de 2007, deve ser apurada na periodicidade
anual;
II a quantidade de cheques mensais gratuitos deve ser considerada para
cada conta de depósitos, independentemente do número de titulares;
III a tarifa de renovação cadastral somente pode ser cobrada
quando houver efetiva prestação do serviço, não podendo
ser cobrada por simples decurso de prazo;
IV a quantidade de cartões a ser fornecida aos titulares de conta
de depósitos deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição
e os clientes, vedada a cobrança de tarifa pelo fornecimento de cartões,
em face do disposto no art. 2º da Resolução nº 3.518, de
2007;
V o serviço de cobrança bancária, realizado mediante a
utilização de bloquetos/boletos de cobrança, em face do contido
na Circular nº 3.255, de 31 de agosto de 2004:
a) é caracterizado como serviço especial, nos termos do
art. 4º da Resolução nº 3.518, de 2007;
b) não se enquadra entre os serviços passíveis de cobrança
do sacado, a título de tarifa ou de ressarcimento de despesas, nos termos
da Resolução nº 3.518, de 2007, por caracterizar prestação
de serviço ao cedente/sacador;
VI na divulgação de pacote de serviços a que se refere
o art. 9º, incisos III e IV, da Resolução nº 3.518, de 2007,
tendo em vista as disposições dos arts. 6º, § 3º, e
7º da mesma norma, devem ser explicitadas as informações necessárias
para a comparação entre o valor do pacote e o somatório dos preços
de cada serviço que o compõe, tais como os serviços pelos quais
não são cobradas tarifas, ou cuja cobrança é vedada, o total
de eventos admitido por serviço e a quantidade de eventos gratuitos. (Amaro
Luiz de Oliveira Gomes Chefe)
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