Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
401 CONAMA, DE 4-11-2008
(DO-U DE 5-11-2008)
MEIO AMBIENTE
Pilhas e Baterias
CONAMA estabelece novas normas para comercialização e gerenciamento ambiental de pilhas e baterias
O
ato em referência estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio
e mercúrio e os critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente
adequado das pilhas e baterias portáteis, das baterias chumbo-ácido,
automotivas e industriais e das pilhas e baterias dos sistemas eletroquímicos
níquel-cádmio e óxido de mercúrio, comercializadas no território
nacional.
Os fabricantes nacionais e os importadores de pilhas e baterias e dos produtos
que as contenham deverão:
a) estar inscritos no CTF Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais;
b) apresentar, anualmente, ao IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis laudo físico-químico de composição,
emitido por laboratório acreditado junto ao INMETRO Instituto Nacional
de Metrologia e de Normatização;
c) apresentar ao órgão ambiental competente plano de gerenciamento
de pilhas e baterias, que contemple a destinação ambientalmente adequada,
de acordo Resolução 401 CONAMA/2008.
Caso comprovado pelo laudo físico-químico de que trata a letra b
anterior que os teores estejam acima do permitido, o fabricante e o importador
estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.
Os importadores de pilhas e baterias deverão apresentar ao IBAMA plano
de gerenciamento referido na letra c anterior para a obtenção
de licença de importação. Os fabricantes e importadores que estejam
em operação em 5-11-2008, terão prazo de até 12 meses para
apresentar o referido plano de gerenciamento.
Os estabelecimentos que comercializam os mencionados produtos, bem como a rede
de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores
desses produtos, deverão receber dos usuários as pilhas e baterias
usadas, respeitando o mesmo princípio ativo, sendo facultativa a recepção
de outras marcas, para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores.
Os estabelecimentos de venda de pilhas e baterias devem obrigatoriamente conter
pontos de recolhimento adequados desses produtos.
Fica revogada a Resolução 257 CONAMA, de 30-6-99 (Informativo 29/99).
A íntegra da Resolução 401 CONAMA/2008 poderá ser obtida
no Portal COAD>menu lateral>COMERCIAL> Atos para Download.
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