Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 884 RFB, DE 5-11-2008
(DO-U DE 6-11-2008)
ITR
Fiscalização
Divulgadas as regras sobre a celebração de convênio entre RFB, Municípios e DF
A
Instrução Normativa em referência dispõe sobre a celebração
de convênio entre a RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil,
em nome da União, o Distrito Federal e os Municípios para delegação
das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento
de créditos tributários, e de cobrança do ITR Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural.
A RFB providenciará a publicação no Diário Oficial da União
do extrato do convênio, que será disponibilizado no portal do ITR,
no sítio da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
A celebração do convênio não prejudicará a competência
supletiva da RFB de fiscalização, inclusive a de lançamento de
créditos tributários, e de cobrança do ITR.
A obrigatoriedade, os termos, locais, formas, prazos e condições de
apresentação da DITR, ou de sua retificadora, serão definidos
pela RFB e aplicados a todos os imóveis rurais, independentemente de estarem
ou não jurisdicionados a um conveniado.
As atribuições definidas no convênio abrangerão os fatos
geradores ocorridos nos 5 anos anteriores ao da sua vigência.
A Instrução Normativa 884 RFB/2008 revoga a Instrução Normativa
643 SRF, de 12-4-2006 (Informativo 16/2006 do Colecionador de LC).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade