Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
473 CVM, DE 4-11-2008
(DO-U DE 6-11-2008)
CVM
Instruções Revogadas
CVM revoga de forma expressa diversas Instruções revogadas tacitamente
A
CVM Comissão de Valores Mobiliários, através do Ato em
referência, revoga as Instruções a seguir:
85, de 4-10-88 (Informativo 42/88) concedeu prazo até 31-12-88
aos administradores dos Fundos Mútuos de Ações para aceitação
de pequenos lotes de ações, detidos por investidores pessoas físicas,
para integralização de quotas de sua emissão;
90, de 14-11-88 (Informativo 49/88) prorrogou até 31-1-89,
a data limite para os Fundos Mútuos de Ações adaptarem os seus
regulamentos às normas da Resolução 1.280 BACEN/87;
98, de 2-6-89 (Informativo 23/89) prorrogou por 90 dias o prazo
para registro junto à CVM das sociedades beneficiárias de incentivos
fiscais;
103, de 25-10-89 (Informativo 45/89) prorrogou até 31-12-89
o prazo para registro junto à CVM das sociedades beneficiárias de
incentivos fiscais;
109, de 15-12-89 (Informativo 53/89) prorrogou por 60 dias o prazo
para adaptação das sociedades corretoras e distribuidoras ao limite
operacional e da diversificação da suas carteiras;
183, de 13-2-92 (Informativo 8/92) modificou o valor nominal unitário
mínimo para emissão de notas promissórias;
195, de 5-8-92 (Informativo 33/92) modificou o valor nominal unitário
mínimo para emissão de notas promissórias;
230, de 16-1-95 (Informativo 4/95) prorrogou por 60 dias o prazo
para início das normas e procedimentos a serem observados nas operações
em bolsas de valores, bem como o prazo para que as bolsas e os integrantes do
sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários
se adaptassem às regras da Instrução 220 CVM/94;
234, de 14-3-95 (Informativo 11/95) prorrogou o prazo para início
da vigência da Instrução 220 CVM/94;
289, de 7-8-98 (Informativo 32/98) modificou as normas de funcionamento
do mercado de balcão organizado;
357, de 21-12-2001 (Informativos 52/2001 e 5/2002) modificou as
normas relativas aos cancelamentos dos registros para negociação na
bolsa de valores e mercado de balcão;
374, de 6-8-2002 (Informativo 35/2002) modificou as normas sobre
a composição e diversificação de carteira de fundos de investimento
em títulos e valores mobiliários;
377, de 29-10-2002 (Informativo 45/2002) modificou as normas de
constituição, administração, funcionamento e divulgação
de informações dos fundos de investimento em títulos e valores
mobiliários;
378, de 12-11-2002 (Informativo 47/2002) prorrogou a entrada em
vigor da Instrução 376 CVM/2002, sobre normas e procedimentos a serem
observadas nas operações em bolsas de valores e mercado de balcão
por meio da internet;
394, de 22-7-2003 (Informativo 31/2003) estabeleceu que os fundos
de investimento regulados pela CVM e destinados exclusivamente a investidores
qualificados, durante a vigência da CPMF, pudessem realizar operações
privadas com valores mobiliários;
410, de 9-11-2004 (Informativo 48/2004) modificou as normas sobre
aplicação da multa cominatória imposta pela CVM às pessoas
físicas e jurídicas e demais entidades reguladas por aquele órgão;
e
447, de 11-1-2007 (Informativo 2/2007) alterou o início da
contagem do prazo para aplicação de multa cominatória.
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