Goiás
DECRETO
6.800, DE 22-10-2008
(DO-GO DE 30-10-2008)
SUPERSIMPLES
Recolhimento
ME deixará de ficar sujeita ao recolhimento do ICMS de forma fixa
A
Microempresa enquadrada no Simples Nacional, contribuinte do ICMS, cuja receita
bruta auferida no ano anterior seja de até R$ 120.000,00, não ficará
mais obrigada ao recolhimento do valor fixo mensal de R$ 50,00, a partir de
1-1-2009. Foi revogado o Decreto 6.703, de 28-12-2007 (Fascículo 02/2008).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento nos §§ 18 e 19 do artigo 18 da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, e artigo 12 da Resolução CGSN nº
5, de 30 de maio de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº
200800013002410, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.703,
de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2009. (Alcides Rodrigues Filho)
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