Goiás
DECRETO
6.801, DE 22-10-2008
(DO-GO DE 30-10-2008)
SUPERSIMPLES
Limite
Definidas as faixas limite de receita bruta anual para recolhimento do
ICMS na forma do Supersimples
Fica
mantido o sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00, relativamente
ao exercício de 2009.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e 16 da Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 200800013002411, DECRETA:
Art. 1º Ficam adotadas, no âmbito do Estado
de Goiás, as faixas de receita bruta anual de até R$ 1.800.000,00
(um milhão e oitocentos mil reais) para efeito de recolhimento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na forma do Simples Nacional,
conforme previsto no inciso II do artigo 19 da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2009. (Alcides Rodrigues Filho)
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