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Goiás

Operações com diversos produtos têm benefício de redução da base de cálculo do ICMS prorrogado

Decreto 6803/2008

08/11/2008 14:29:46

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DECRETO 6.803, DE 22-10-2008
(DO-GO DE 30-10-2008)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Operações com diversos produtos têm benefício de redução da base de cálculo do ICMS prorrogado
A redução da base de cálculo do ICMS em operações com óleo diesel, querosene de aviação, gás natural canalizado proveniente de Gás Natural Liquefeito (GNL) e giz de cera, massa de modelar, tinta guache, cola escolar e pintura a dedo, foi prorrogada para até 30-4-2009. Foi alterado o Decreto 4.852, de 29-12-97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e nas Leis nos 11.651, de 26 de dezembro de 1991, artigo 4º das Disposições Finais e Transitórias, 12.951, de 19 de novembro de 1996, 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002494, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 1º – .......................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
XII – 30 de abril de 2009, quanto aos incisos:
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008. (Alcides Rodrigues Filho)

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