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Goiás

Goiânia obriga a instalação de portas detectoras de metais nas Agências Lotéricas

Lei 8660/2008

08/11/2008 14:29:47

Documento sem título

LEI 8.660, DE 12-8-2008
(DO-Goiânia DE 20-10-2008)

AGÊNCIA LOTÉRICA
Porta Detectora de Metal – Município de Goiânia

Goiânia obriga a instalação de portas detectoras de metais nas Agências Lotéricas
Estabelecimentos terão o prazo de 90 dias após a regulamentação da lei para se adequarem.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as Agências Lotéricas, estabelecidas no Município de Goiânia, obrigadas a instalarem na entrada de seus estabelecimentos, portas detectoras de metais.
Art. 2º – Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, após a regulamentação desta Lei, para os estabelecimentos se adequarem à exigência que se trata o artigo anterior.
Art. 3º – O Poder Público Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias, contados da sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deivison Costa – Presidente)

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