Goiás
LEI
8.660, DE 12-8-2008
(DO-Goiânia DE 20-10-2008)
AGÊNCIA LOTÉRICA
Porta Detectora de Metal Município de Goiânia
Goiânia obriga a instalação de portas detectoras de metais
nas Agências Lotéricas
Estabelecimentos
terão o prazo de 90 dias após a regulamentação da lei para
se adequarem.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as Agências Lotéricas,
estabelecidas no Município de Goiânia, obrigadas a instalarem na entrada
de seus estabelecimentos, portas detectoras de metais.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa)
dias, após a regulamentação desta Lei, para os estabelecimentos
se adequarem à exigência que se trata o artigo anterior.
Art. 3º O Poder Público Municipal regulamentará
esta Lei no prazo de 30 dias, contados da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário. (Deivison Costa Presidente)
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