x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

SECEX modifica procedimentos aplicáveis nas exportações de carnes e miudezas comestíveis e outras preparações de carnes de aves

Portaria SECEX 23/2008

08/11/2008 14:29:47

Documento sem título

PORTARIA 23 SECEX, DE 31-10-2008
(DO-U DE 3-11-2008)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração

SECEX modifica procedimentos aplicáveis nas exportações de carnes e miudezas comestíveis e outras preparações de carnes de aves
Foi alterada a Portaria 36 SECEX, de 22-11-2007 (Atos para Download do Portal COAD), em especial, com relação aos procedimentos para exportação de carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas, desossadas e de aves.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 15, do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 151, 155 e 159 da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 151 – Os bancos autorizados a operar em câmbio e as sociedades corretoras que atuam na intermediação de operações cambiais, ligados ao Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), encontram-se automaticamente credenciados a efetuar RE e RC por conta e ordem dos exportadores, desde que sejam eles expressamente autorizados.
.................................................................................................................................    ” (NR)
“Art. 155 – .................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 2º – As tabelas com os códigos utilizados no preenchimento do RE e do RC estão disponíveis no próprio sistema e no endereço eletrônico deste Ministério.
.................................................................................................................................    ” (NR)
“Art. 159 – .................................................................................................................    
§ 1º – No caso de operações envolvendo produtos sujeitos a contingenciamento e outras situações incluídas no Anexo N desta Portaria, o prazo de que trata o caput fica limitado às condições específicas, no que couber.
.................................................................................................................................    ” (NR).
Art. 2º – Os Capítulos 2, 9 e 16 do Anexo N à Portaria SECEX nº 36, de 2007, passam a vigorar na forma do Anexo N a esta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogados o inciso II, do § 6º, do artigo 148, os artigos 171 e 171-A, e o inciso III, do artigo 175, da Portaria SECEX nº 36, de 2007. (Welber Barral)

ANEXO N
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

“CAPÍTULO 2 CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS

0201.30.00 Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas, desossadas
.................................................................................................................................    
0210.99.00 Exclusivamente outras carnes de aves, salgadas ou em salmoura
.................................................................................................................................    
9. Deverão ser observadas as seguintes particularidades no preenchimento dos Registros de Exportação:
.................................................................................................................................    
c) o RE deverá ser preenchido obrigatoriamente com o código de enquadramento 80.200 e com a utilização de uma das moedas utilizadas pelos países da União Européia ou do dólar norte-americano;
d) deverá ser consignado o destaque mercadoria 10 em seqüência ao código 0210.99.00 da NCM (exclusivamente outras carnes de aves, salgadas ou em salmoura, destinadas para países da União Européia, ‘intra-cota’), para os RE relativos ao 2º subperíodo (outubro a dezembro);
d.1) os RE já autorizados com destaque 2 permanecem válidos e caso haja necessidade de se promover alteração de qualquer outro campo, o destaque não poderá ser modificado;”
.................................................................................................................................    
“9.1. operações ‘intra-cota’ envolvendo Registros de Exportação efetivados deverão atender às condicionantes de classificação tarifária e de destaque e observar a habilitação do(s) fabricante(s) indicado(s) no campo 24 e a cláusula do campo 25 (vinte e cinco);
.................................................................................................................................    
9.3. (revogado)
.................................................................................................................................    ” (NR)

“CAPÍTULO 9 CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS (revogado)”

“CAPÍTULO 16 – OUTRAS PREPARAÇÕES DE CARNES DE AVES

1602.31.00 Outras preparações de carnes de peru
1602.32.00 Outras preparações contendo 57% (cinqüenta e sete por cento) ou mais de carne de galos ou de galinhas cozidos
.................................................................................................................................    
2.1. O Registro de Exportação no Siscomex deverá consignar, conforme o caso, a classificação 1602.31.00 da NCM seguida do destaque da mercadoria 10 (exclusivamente outras preparações contendo carne de perus cozidos, destinados para a EU, ‘intra-cota’), ou a classificação 1602.32.00 da NCM com destaque mercadoria 10 (exclusivamente outras preparações contendo 57% ou mais de carne de galos ou galinhas cozidos, destinados para EU, ‘intra-cota’), para os RE relativos ao 2º subperíodo (outubro a dezembro).
2.1.1. Os RE já autorizados com destaque 2 permanecem válidos e caso haja necessidade de se promover alteração de qualquer outro campo, o destaque não poderá ser modificado.
.................................................................................................................................    ” (NR)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade