Distrito Federal
ATO
20 COTEPE/PMPF, DE 22-10-2008
(DO-U DE 24-10-2008)
– C/Retif. no DO-U de 30-10-2008 –
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Relação de PMPF de combustíveis é alterada
Este Ato, divulgado no Fascículo 44/2008, que relaciona os preços de combustíveis para cálculo do ICMS a serem adotados a partir de 1-11-2008, foi retificado no DO-U de 30-10-2008. Em razão da referida retificação, onde se lê:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||||
UNIDADE FEDERADA |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
Gás Natural |
AM |
2,4850 |
2,2360 |
2,3690 |
– |
1,7860 |
– |
PA |
2,7000 |
2,0300 |
2,4401 |
– |
2,1869 |
– |
”,
leia-se:
“
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||||
UNIDADE FEDERADA |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
Gás Natural |
*AM |
2,4630 |
2,2310 |
2,3010 |
– |
1,7940 |
– |
*PA |
2,7000 |
2,0300 |
2,4401 |
– |
2,1066 |
– |
”.
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