Pernambuco
DECRETO
32.566, DE 31-10-2008
(DO-PE DE 1-11-2008)
SUPERSIMPLES
Receita Bruta
Estabelecida a faixa limite de receita bruta anual para recolhimento do
ICMS na forma do Supersimples referente ao exercício de 2009
Fica
mantido o sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando a Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007,
do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, que exige a manifestação dos Estados, durante o mês
de outubro de cada exercício, mediante decreto do Poder Executivo, quanto
à adoção de sublimite de receita bruta para o exercício
subseqüente, conforme previsto no artigo 19 da Lei Complementar Federal
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 30.512,
de 5 de junho de 2007, alterado conforme Decreto nº 30.951, de 26 de outubro
de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 2º Atendendo à exigência prevista no artigo
16 da Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007, do Comitê
Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
fica mantido, relativamente aos exercícios de 2008 e 2009, o sublimite
de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
(NR)
................................................................................................................................. .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
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