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Pernambuco

Estabelecida a faixa limite de receita bruta anual para recolhimento do ICMS na forma do Supersimples referente ao exercício de 2009

Decreto 32566/2008

08/11/2008 14:29:48

Documento sem título

DECRETO 32.566, DE 31-10-2008
(DO-PE DE 1-11-2008)

SUPERSIMPLES
Receita Bruta

Estabelecida a faixa limite de receita bruta anual para recolhimento do ICMS na forma do Supersimples referente ao exercício de 2009
Fica mantido o sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando a Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que exige a manifestação dos Estados, durante o mês de outubro de cada exercício, mediante decreto do Poder Executivo, quanto à adoção de sublimite de receita bruta para o exercício subseqüente, conforme previsto no artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 30.512, de 5 de junho de 2007, alterado conforme Decreto nº 30.951, de 26 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º – Atendendo à exigência prevista no artigo 16 da Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, fica mantido, relativamente aos exercícios de 2008 e 2009, o sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). (NR)
.................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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