Rio Grande do Sul
LEI
13.057, DE 30-10-2008
(DO-RS DE 31-10-2008)
DIFERIMENTO
Produtos Especificados
Estado concede diferimento nas saídas de grãos de canola e de
mamona
Alteração
na Lei 8.820, de 27-1-89 (Informativo 06/89), concede benefício nas saídas
destinadas a estabelecimento industrial produtor de biodiesel.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento
ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que
a Assembléia legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art.
1º Na Seção I do Apêndice II da Lei nº
8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica acrescentado o item LXXII, conforme segue:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
LXXII |
Saída de grãos de canola e de mamona destinados a estabelecimento industrial produtor de biodiesel. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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