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Estabelecimentos ficam desobrigados do processamento de dados

Norma de Procedimento Fiscal CRE 96/2008

08/11/2008 14:29:48

Documento sem título

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 96 CRE, DE 29-10-2008
– Ainda não publicada no D. Oficial –

PROCESSAMENTO DE DADOS
Fabricante de Álcool e Comerciante Atacadista
de Combustíveis e Lubrificantes

Estabelecimentos ficam desobrigados do processamento de dados
Com a revogação da Norma de Procedimento Fiscal 74 CRE, de 28-9-2006 (Informativo 41/2006), fabricantes de álcool e atacadistas de combustíveis e lubrificantes não estão mais obrigados a emitir documentos e escriturar livros fiscais por processamento de dados.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, e o § 5º do artigo 136 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21-12-2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Revoga a NPF nº 74/2006.
1. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 74/2006, de 28 de setembro de 2006.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2008. (Vicente Luis Tezza – Diretor)

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