Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 96 CRE, DE 29-10-2008
Ainda não publicada no D. Oficial
PROCESSAMENTO DE DADOS
Fabricante de Álcool e Comerciante Atacadista
de Combustíveis e Lubrificantes
Estabelecimentos ficam desobrigados do processamento de dados
Com
a revogação da Norma de Procedimento Fiscal 74 CRE, de 28-9-2006 (Informativo
41/2006), fabricantes de álcool e atacadistas de combustíveis e lubrificantes
não estão mais obrigados a emitir documentos e escriturar livros fiscais
por processamento de dados.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 9º do Regimento da CRE, aprovado pela
Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, e o § 5º
do artigo 136 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21-12-2007, resolve
expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Revoga a NPF nº 74/2006.
1.
Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 74/2006, de 28 de setembro
de 2006.
2.
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2008. (Vicente Luis
Tezza Diretor)
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