Bahia
DECRETO 6.622, DE 29-10-2008
(DO-U DE 30-10-2008)
ENTREPOSTO ADUANEIRO
Normas
Governo modifica regras relativas ao regime de entreposto industrial sob
controle informatizado
Alteração
no Decreto 4.543, de 26-12-2002 Regulamento Aduaneiro, estabelece a possibilidade
da prorrogação do prazo de suspensão do pagamento dos tributos
incidentes na importação.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no artigo 71 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, DECRETA:
Art. 1º O artigo 375 do Decreto nº 4.543,
de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido de § 1º, renumerando-se
o parágrafo único para § 2º, com a seguinte redação:
Art. 375 .................................................................................................................
§ 1º Em casos justificados, o prazo de que trata o caput
poderá ser prorrogado por período não superior, no total, a cinco
anos, observada a regulamentação editada pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
§ 2º A partir do desembaraço aduaneiro para admissão
no regime, a empresa beneficiária responderá pela custódia e
guarda das mercadorias na condição de fiel depositária."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva;Guido Mantega)
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