Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 95 CRE, DE 29-10-2008
Ainda não Publicado no D. Oficial
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Fisco divulga os percentuais a serem aplicados em novembro/2008 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo a pessoa física na qualidade de consumidor final.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2008. (Vicente Luis
Tezza Diretor)
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 95/2008
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,199945
Efeito a partir de 1º de novembro de 2008
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,10 |
30 |
0,20 |
45 |
0,30 |
60 |
0,40 |
75 |
0,50 |
90 |
0,60 |
105 |
0,70 |
120 |
0,80 |
135 |
0,89 |
150 |
0,99 |
165 |
1,09 |
180 |
1,19 |
195 |
1,29 |
210 |
1,39 |
225 |
1,49 |
240 |
1,59 |
255 |
1,68 |
270 |
1,78 |
285 |
1,88 |
300 |
1,98 |
315 |
2,08 |
330 |
2,17 |
345 |
2,27 |
360 |
2,37 |
375 |
2,47 |
390 |
2,56 |
405 |
2,66 |
420 |
2,76 |
435 |
2,85 |
450 |
2,95 |
465 |
3,05 |
480 |
3,15 |
495 |
3,24 |
510 |
3,34 |
525 |
3,44 |
540 |
3,53 |
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