Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 93 CRE, DE 27-10-2008
Ainda não publicada no D. Oficial
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização
Divulgada nova relação de atividades obrigadas ao uso da Nota
Fiscal Eletrônica
Com
a alteração da Norma de Procedimento Fiscal 49 CRE, de 30-5-2008 (Fascículo
24/2008), novas atividades estarão obrigados ao uso da NF-e, a partir de
1-4-2009, e aquelas obrigadas a partir de 1-9 serão obrigadas somente a
partir de 1-12-2008. Foram revogadas as Normas de Procedimento Fiscal CRE 28,
de 31-3-2008 (Fascículo 15/2008) e 37, de 24-4-2008 (Fascículo 19/2008).
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do artigo 9º da Resolução SEFA nº
88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o § 3º do artigo 1º
do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21-12-2007, resolve
expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA Altera a NPF nº 49/2008 e dá outras providências.
1. Ficam acrescentados os subitens 1.15 a 1.39 do item 1º:
1.15. importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões,
ônibus e motocicletas;
1.16. fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos
automotores;
1.17. fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
1.18. fabricantes e importadores de autopeças;
1.19. produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados
de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal
competente;
1.20. comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
1.21. produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados
de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal
competente;
1.22. comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados
de petróleo;
1.23. produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores
atacadistas a granel de álcool para outros fins;
1.24. produtores, importadores e distribuidores de GLP Gás Liqüefeito
de Petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal
competente;
1.25. produtores e importadores de GNV Gás Natural Veicular;
1.26. atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro-gusa;
1.27. fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
1.28. fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas
alcoólicas e refrigerantes;
1.29. fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
1.30. fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
1.31. distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas,
inclusive cervejas e chopes;
1.32. distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
1.33. fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e
xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
1.34. atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada;
1.35. atacadistas de fumo beneficiado;
1.36. fabricantes de cigarrilhas e charutos;
1.37. fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
1.38. fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros,
cigarrilhas e charutos;
1.39. processadores industriais do fumo.
2. O subitem 3.2.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
3.2.3. a partir de 1º de dezembro de 2008, relativamente aos subitens
1.6 a 1.14.
3. Fica acrescentado o subitem 3.2.4 com a seguinte redação:
3.2.4. a partir de 1º de abril de 2009, relativamente aos subitens
1.15 a 1.39.
4. O Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 49/2008 ANEXO I
Atividade Econômica |
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
|
Fabricantes de cigarros |
1220-4/01 Fabricação de cigarros |
Distribuidores de cigarros |
4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente |
1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo |
Distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente |
4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel,
gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não
realizado por transportadora |
Transportadores e Revendedores Retalhistas (TRR), assim definidos e autorizados por órgão federal competente |
4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por Transportador Retalhista (TRR) |
Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas |
2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e
utilitários |
Fabricantes de cimento |
2320-6/00 Fabricação de cimento |
Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano |
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos
para uso humano |
Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola |
1011-2/01 Frigorífico abate de bovinos |
Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes |
1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes |
Fabricantes de refrigerantes |
1122-4/01 Fabricação de refrigerantes |
Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final |
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica |
Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço |
2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço |
Fabricantes de ferro-gusa |
2411-3/00 Produção de ferro-gusa |
Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas |
|
Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores |
2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
Fabricantes e importadores de autopeças |
2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios
para o sistema motor de veículos automotores |
Produtores, formuladores, importadores e cervejas e chopes |
2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
Fabricantes de refrigerantes |
1122-4/01 Fabricação de refrigerantes |
Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final |
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica |
Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço |
2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço |
Fabricantes de ferro-gusa |
2411-3/00 Produção de ferro-gusa |
Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas |
|
Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores |
2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
Fabricantes e importadores de autopeças |
2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios
para o sistema motor de veículos automotores |
Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente |
2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos
(somente os fabricantes de solventes) |
Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo |
4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
(somente os atacadistas de solventes) |
Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente |
1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo
(somente os fabricantes de lubrificantes) |
Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo |
4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado
por Transportador Retalhista (TRR) (somente os retalhistas de lubrificantes) |
Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins |
1931-4/00 Fabricação de álcool |
Produtores, importadores e distribuidores de GLP Gás Liqüefeito de Petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente |
1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo
(somente os fabricantes de GLP) |
Produtores e importadores GNV Gás Natural Veicular |
3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural |
Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro-gusa |
4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de
construção não especificados anteriormente (somente os
atacadistas de produtos siderúrgicos) |
Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio |
2441-5/01
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias |
Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes |
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro (somente
os fabricantes de vasilhame para bebidas) |
Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas: |
2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas |
2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas |
Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes |
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes |
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes |
1122-4/01 Fabricação de refrigerantes |
Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Atacadistas de fumo beneficiado |
4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado |
Fabricantes de cigarrilhas e charutos |
1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos |
Fabricantes e importadores de filtros para cigarros: |
1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros |
Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
Processadores industriais do fumo |
0114-8/00 Cultivo de fumo (somente quando associado ao processamento
ou ao beneficiamento) |
5.
Ficam revogadas as Normas de Procedimento Fiscal 028/2008 e 037/2008.
6. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
(Vicente Luis Tezza Diretor)
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