Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 49 SAT, DE 29-10-2008
(DO-BA DE 31-10-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Acrescido item à pauta fiscal de bebidas
O
anexo único da Instrução Normativa 30 SAT, de 30-5-2007 (Fascículo
23/2007) foi acrescido do item 39, que corresponde ao grupo de bebidas energéticas
(estimulantes) latas de 261 ml até 500 ml, com efeitos desde 5-11-2008.
Desta forma, o item correspondente ao serviço de transporte rodoviário
de carga/autônomo, previsto na Instrução Normativa 42 SAT, de
19-6-2006 (Informativo 25/2006), fica renumerado para o código 91.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 61, inciso III, do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Fica acrescentado ao Anexo único da Instrução Normativa nº 30,
de 30-5-2007, o seguinte item:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
39 |
BEBIDAS ENERGÉTICAS (ESTIMULANTES) LATAS DE 261 ML ATÉ 500 ML |
|
39.03 |
Outras |
6,00 |
2.
O código 39 de que trata a Instrução Normativa nº 42/2006,
que dispõe sobre a pauta fiscal de serviço de transportes, fica renumerado
para o código 91.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após
a sua publicação. (Cláudio Meirelles Mattos Superintendente
de Administração Tributária)
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