Rio Grande do Sul
DECRETO
45.965, DE 3-11-2008
(DO-RS DE 4-11-2008)
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97, revoga dispositivo que prevê condição
para a fruição do crédito fiscal presumido de ICMS concedido
aos estabelecimentos industriais, nas saídas para o território nacional
de queijos de fabricação própria, excluindo a exigência
de que as embalagens utilizadas no acondicionamento desses produtos sejam adquiridas
de estabelecimento deste Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO nº 2.722 No artigo 32 do Livro I, fica revogada
a nota do inciso XXVI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda)
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