Rio Grande do Sul
DECRETO
45.969, DE 3-11-2008
(DO-RS DE 4-11-2008)
DIFERIMENTO
Produtos Especificados
Estado introduz alterações no RICMS
=> Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, estabelece o diferimento no pagamento do imposto na importação de:– peças, partes e componentes a serem utilizados na montagem de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha por atividade a fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel, e efetua ajuste técnico;
– resinas destinadas à produção de painéis de Partículas de Média Densidade (MDP) efetuadas por estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no artigo 25, III, da Lei
nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.732 – No Apêndice XVII:
a) no item XXXVIII, é dada nova redação ao caput, conforme
segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
“XXXVIII |
Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem
destinados a indústria que tenha por atividade a fabricação
de celulose e outras pastas para a fabricação de papel, desde
que: |
b) fica acrescentado o item XL, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
“XL |
Resinas destinadas à produção de painéis de partículas
de média densidade – MDP, importadas por estabelecimento industrial,
desde que: |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)
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